Um seguro de automóvel, por exemplo, pode proteger contra determinados acidentes, mas não necessariamente contra desgaste normal, avaria mecânica ou outras situações excluídas pela apólice. No seguro de habitação, uma inundação ou um terramoto podem estar fora da cobertura padrão em determinados mercados, enquanto riscos como incêndio podem estar incluídos. A cobertura concreta depende sempre do contrato adquirido.
O seguro não cobre tudo
A primeira ideia a compreender é simples: seguro não significa protecção ilimitada.
A apólice é um contrato. Ela especifica aquilo que a seguradora aceita cobrir, em que circunstâncias, até que valor e mediante quais condições. Também identifica os acontecimentos ou situações excluídos. A própria autoridade reguladora norte-americana NAIC recomenda que o consumidor leia as secções relativas a coberturas, exclusões e franquias antes de contratar.
Por isso, duas pessoas podem dizer que possuem “seguro do carro” ou “seguro da casa” e, ainda assim, terem protecções bastante diferentes.
O preço do prémio também não resolve a questão. Pagar 30.000 meticais \(MZN\), 300 dólares americanos \(USD\), 300 euros \(EUR\), 3.000 rands sul-africanos \(ZAR\), 1.500 reais brasileiros \(BRL\), 2.000 yuans chineses \(CNY\), 30.000 ienes japoneses \(JPY\) ou 300.000 wones sul-coreanos \(KRW\) por uma apólice não significa, por si só, que todos os prejuízos estejam cobertos. São exemplos em moedas diferentes e não valores equivalentes; o que determina a protecção é o contrato e as condições aplicáveis.
Desgaste normal não é o mesmo que sinistro
Um dos erros mais comuns é confundir deterioração com um acontecimento segurado.
Se um frigorífico, computador, veículo ou outro equipamento deixa de funcionar simplesmente porque envelheceu, isso não significa automaticamente que exista um sinistro coberto. Algumas apólices excluem desgaste normal, deterioração e determinadas avarias mecânicas. No seguro automóvel, por exemplo, orientações da NAIC identificam desgaste, falha mecânica e avaria como situações que podem ficar fora de determinadas coberturas.
Imagine um automóvel avaliado em 500.000 MZN cujo motor deixa de funcionar depois de anos de utilização normal. O proprietário pode ter seguro automóvel e, ainda assim, não ter direito à reparação do motor se a apólice não cobrir esse tipo de avaria.
O mesmo raciocínio vale para um veículo de 10.000 USD, 10.000 EUR, 100.000 ZAR, 100.000 BRL, 100.000 CNY, 1.000.000 JPY ou 1.000.000 KRW: o valor do veículo não determina quais avarias estão seguradas.
Alguns desastres naturais podem exigir cobertura específica
Outro ponto que surpreende muitos consumidores são os fenómenos naturais.
Em determinadas apólices de habitação, riscos como inundações e terramotos podem estar excluídos da cobertura padrão e exigir uma cobertura adicional ou uma apólice específica. A NAIC, por exemplo, identifica inundação e terramoto como exclusões frequentes em determinadas apólices de habitação nos Estados Unidos.
Isso não significa que todas as seguradoras, países ou contratos funcionem da mesma maneira. Significa que o consumidor não deve assumir que “desastre natural” é sinónimo de “evento segurado”.
Uma casa avaliada em 3.000.000 MZN, 200.000 USD, 180.000 EUR, 3.000.000 ZAR, 1.000.000 BRL, 1.000.000 CNY, 30.000.000 JPY ou 30.000.000 KRW pode ter seguros diferentes e exclusões diferentes conforme o contrato, a localização e o risco coberto.
Danos provocados deliberadamente podem ficar excluídos
Os seguros destinam-se, em regra, a transferir determinados riscos inesperados para a seguradora, e não a transformar prejuízos deliberadamente provocados em indemnizações.
Por isso, determinadas apólices excluem danos intencionais. Orientações de consumo sobre seguros de conteúdo, por exemplo, apontam danos deliberados como uma exclusão comum.
A consequência financeira pode ser significativa. Uma pessoa pode imaginar que, depois de pagar o prémio, qualquer dano sofrido sobre um bem será ressarcido. A apólice, porém, pode distinguir entre um acontecimento acidental e uma conduta deliberada.
O valor do bem não significa que receberá esse valor inteiro
Mesmo quando o evento está coberto, a indemnização pode não corresponder ao valor que o proprietário imaginava.
Existe normalmente uma franquia: uma parcela do prejuízo que permanece a cargo do segurado antes de a seguradora pagar a parte coberta.
Imagine um prejuízo coberto de 100.000 MZN com uma franquia de 10.000 MZN. Se as condições da apólice determinarem esse modelo, o segurado poderá suportar os primeiros 10.000 MZN e a seguradora pagar o restante elegível.
O mesmo princípio pode aparecer numa apólice com uma franquia de 500 USD, 500 EUR, 5.000 ZAR, 5.000 BRL, 5.000 CNY, 50.000 JPY ou 50.000 KRW. O montante e a forma de aplicação dependem do contrato.
Existem também limites de indemnização
Uma apólice pode cobrir determinado risco, mas estabelecer um limite máximo para o pagamento.
Isto é especialmente importante para bens de elevado valor. Algumas apólices de habitação, por exemplo, podem estabelecer limites específicos para jóias, obras de arte, antiguidades e outros bens valiosos. Se o valor real do objecto ultrapassar o limite contratado, o segurado poderá não receber o suficiente para repor integralmente o bem.
Imagine uma jóia avaliada em 300.000 MZN dentro de uma casa segurada, mas cuja categoria esteja sujeita a um limite de indemnização de 100.000 MZN. O facto de a jóia valer 300.000 MZN não significa automaticamente que a seguradora pagará esse montante.
A mesma lógica pode aplicar-se a uma jóia de 5.000 USD, 5.000 EUR, 50.000 ZAR, 50.000 BRL, 50.000 CNY, 500.000 JPY ou 500.000 KRW, dependendo das condições da apólice.
A desvalorização também pode reduzir o pagamento
Outra diferença importante é entre valor efectivo e custo de reposição.
Em determinadas coberturas, o pagamento pode considerar a idade e o desgaste do bem, reduzindo o valor pela depreciação. Outras coberturas podem prever o custo de substituição, dentro das condições estabelecidas.
Imagine que um computador custou 100.000 MZN quando era novo, mas já tem vários anos de utilização quando ocorre um sinistro coberto. Se a apólice utilizar uma metodologia baseada no valor efectivo, a indemnização poderá ser inferior ao preço de um computador novo.
O mesmo raciocínio vale para um equipamento comprado por 1.000 USD, 1.000 EUR, 10.000 ZAR, 10.000 BRL, 10.000 CNY, 100.000 JPY ou 100.000 KRW. O valor original de compra não determina necessariamente o valor da indemnização.
Informações incorrectas podem criar problemas
O seguro depende das informações fornecidas à seguradora para avaliar o risco e definir as condições do contrato.
Se uma informação relevante estiver incorrecta ou incompleta, isso pode afectar a análise de um sinistro ou a própria validade da cobertura, dependendo da legislação e das condições contratuais aplicáveis. A NAIC recomenda fornecer informações completas e correctas no processo de participação de um sinistro.
É por isso que declarar correctamente a utilização do veículo, o tipo de imóvel, os bens de elevado valor ou outras circunstâncias relevantes não é apenas uma formalidade burocrática.
O erro mais caro é descobrir a exclusão depois do acidente
O verdadeiro problema das exclusões é que normalmente só se tornam importantes quando ocorre o prejuízo.
Enquanto tudo corre bem, pagar o prémio pode parecer suficiente. Depois de um incêndio, acidente, furto, inundação ou outro evento, o segurado descobre que o risco estava excluído, que existia uma franquia, que havia um limite de indemnização ou que determinado bem precisava de uma cobertura adicional.
Por isso, antes de contratar um seguro, a pergunta não deve ser apenas “quanto custa?”.
Deve ser também: “o que exactamente fica de fora?”
A própria NAIC recomenda que o consumidor pergunte ao segurador o que a apólice não cobre, quais são as franquias, quais são os limites e se determinadas coberturas podem ser adicionadas.
Conclusão
O seguro não elimina o risco financeiro; transfere determinados riscos para a seguradora dentro dos limites estabelecidos no contrato.
Desgaste normal, determinadas avarias, danos deliberados, alguns fenómenos naturais, determinados bens de elevado valor, franquias, limites de indemnização e depreciação são exemplos de situações que podem deixar parte do prejuízo a cargo do segurado, dependendo da apólice.
Se paga um prémio de 20.000 MZN, 200 USD, 200 EUR, 2.000 ZAR, 1.000 BRL, 1.000 CNY, 20.000 JPY ou 200.000 KRW, não deve olhar apenas para o preço. O mais importante é saber quais riscos foram efectivamente transferidos para a seguradora e quais continuam a ser responsabilidade do seu próprio bolso.
Essa leitura pode evitar uma das situações mais desagradáveis dos seguros: descobrir o preço daquilo que não estava coberto precisamente quando já é tarde para contratar a protecção que faltava.